O Supremo Tribunal Federal julgou na tarde desta quinta-feira, 13, o Embargo proposto pela defesa de Tiago Dimas. Pelo placar de 6 x 5 a maioria dos ministros decidiram que a regra de divisão das sobras eleitorais deve ser aplicada às eleições de 2022.
Com a decisão, Tiago Dimas fica mais perto de assumir a vaga do deputado Lázaro Botelho.
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