O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) empossou a nova ministra da Corte, Maria Isabel Gadotti, em uma cerimônia realizada na noite dessa terça-feira, 21, no plenário do TSE. O governador Wanderlei Barbosa, acompanhado pelo procurador Geral do Estado (PGE), Kledson Moura, e pelo subprocurador da PGE em Brasília (DF), Frederico Dutra, prestigiou o evento, reforçando as relações institucionais do Estado com os Tribunais Superiores do país.
O governador Wanderlei Barbosa destacou que a gestão mantém um trabalho de excelência com as Cortes Superiores e que essas relações são fruto da seriedade do trabalho do Estado do Tocantins, sobretudo da Procuradoria-Geral. "O bom relacionamento institucional do Estado com os nossos tribunais superiores é fruto do trabalho sério que estamos fazendo na gestão e de alto nível técnico da atuação nos processos feitos pela nossa Procuradoria, que defende o Estado, com respeito ao papel dos tribunais. Essa relação também é construída por manifestações de apoio à autonomia do TSE, como a que demonstramos hoje", afirmou.
"Esse bom relacionamento institucional do Estado com as Cortes Superiores nos dá oportunidade de apresentar contextos importantes sobre a realidade do Estado em relação aos mais diversos temas aos ministros", destacou o procurador-geral do Estado, Kledson Moura.
Composição
Maria Isabel Gallotti ocupa uma das vagas destinadas aos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), assumindo a cadeira aberta em decorrência do término do biênio do ministro Benedito Gonçalves, no dia 9 de novembro. A magistrada ocupava o cargo de ministra substituta do TSE desde o dia 9 de agosto de 2022 e agora assume essa posição por um período de dois anos.
O TSE é composto por, no mínimo, sete membros: três são do STF, dois do STJ e outros dois são juristas advindos da advocacia. Além dos integrantes efetivos, também são designados ministros substitutos para compor a Corte Eleitoral, em igual número, nas respectivas categorias (STF, STJ e juristas). Esses ministros são escolhidos da mesma forma que os titulares dos cargos, devendo substituí-los em caso de impedimento ou ausência temporária.
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