A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE) publicou nesta terça-feira, 28, o Acórdão nº 149/2023, em que aprova as contas do vereador Marilon Barbosa (UB), referente ao exercício financeiro de 2020, quando era presidente da Câmara Municipal de Palmas. As contas do exercício de 2019 já haviam sido aprovadas pelo TCE no ano passado.
O vereador Marilon Barbosa disse que já esperava pela aprovação de suas contas, uma vez que, durante o seu mandato como presidente da Câmara trabalhou de forma transparente, inclusive consultando sempre a Corte do TCE nos casos em que poderiam gerar dúvidas.
“As contas de 2019 já tinham sido aprovadas e aguardávamos pela aprovação também do exercício de 2020. A aprovação, demonstra a seriedade do nosso trabalho como gestor frente à Câmara Municipal,” disse Marilon.
No despacho da Corte foi elencando que não houve danos ao erário, e que não vislumbrou-se malversação no desempenho das ações administrativas por parte do gestor na época. “Julgar Regulares as contas da Câmara Municipal de Palmas, referente ao exercício financeiro de 2020, de responsabilidade do Sr. Marilon Barbosa Castro, Gestor à época, nos termos do art. 85, I e art. 86, da LO-TCE/TO, c/c art. 75, do RI-TCE/TO, dando-lhes quitação,” descreve o Acórdão.
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