O Ministério Público do Tocantins (MPTO) obteve na Justiça, na última terça-feira, 29, a condenação de um homem à pena de 40 anos de reclusão por estuprar a enteada e praticar graves agressões físicas contra o irmão dela. Os crimes ocorreram de forma reiterada em Araguatins, cidade onde a família vivia.
A sentença especifica que a pena deve ser cumprida em regime inicialmente fechado, sem a possibilidade de o réu recorrer em liberdade. Também foi determinado o pagamento de R$ 50 mil em caráter de reparação às vítimas.
Práticas
Em depoimento, a vítima contou que os abusos sexuais perduraram por cerca de quatro anos, tendo começado quando ela tinha 12 anos. No princípio, o padrasto a chamava para sentar em seu colo e passava as mãos em seu corpo, primeiro sobre a roupa e depois por baixo dela. Também foram relatadas conjunções carnais.
Padrões de comportamento
A vítima declarou que desenvolveu comportamentos característicos de pessoas submetidas a abusos: relatou episódios de ansiedade e que passou a se mostrar mais fechada, isolada e triste.
O comportamento do padrasto também seguia o padrão típico de agressores, pressionando a menina para que não contasse nada a ninguém, inclusive com a ameaça de que ninguém acreditaria no seu relato. Ele também exercia vigilância e controle sobre a vítima, o que costuma ser comum aos abusadores.
Agressões
A segunda vítima, o irmão da menina, contou que era agredido pelo padrasto praticamente todos os dias, com qualquer objeto que o homem tivesse à disposição: desde cinto de couro até pedaços de arame farpado.
Crimes
Na denúncia, o Ministério Público atribuiu ao acusado as práticas dos crimes de estupro de vulnerável, estupro qualificado e maus-tratos, teses acatadas integralmente pelo Judiciário.
A ação penal foi movida pela 1ª Promotoria de Justiça de Araguatins, que tem como titular o promotor de Justiça Paulo Sérgio Ferreira de Almeida.