Polícia Júri
Justiça manda a júri homem acusado de matar ex-companheira grávida em Tocantinópolis
Ele responderá perante o Tribunal do Júri pelo assassinato de sua ex-companheira, Thalyta Amâncio da Silva Fernandes
10/09/2026 16h17
Por: Redação Fonte: Cecom TJTO
Foto: Rondinelli Ribeiro/Cecom/TJTO

O juiz Helder Carvalho Lisboa, da 1ª Vara Criminal de Tocantinópolis, decidiu levar a julgamento popular o réu Aurélio Ribeiro Coelho. Ele responderá perante o Tribunal do Júri pelo assassinato de sua ex-companheira, Thalyta Amâncio da Silva Fernandes, e pela interrupção da gravidez da vítima, sem o consentimento da mulher. Na sentença de pronúncia desta quinta-feira (10/9), o juiz também negou o pedido de revogação da prisão preventiva do réu e o manteve preso para assegurar a ordem pública e a aplicação da lei penal.

De acordo com o processo, o crime ocorreu no final da noite de 11 de setembro de 2025, em uma residência localizada na Avenida Nossa Senhora de Fátima, em Tocantinópolis. A vítima sofreu um ataque com 26 facadas e morreu no local. O laudo da perícia médica confirmou que a vítima estava grávida de cerca de dez semanas e que a morte da mãe resultou diretamente na morte do feto.

Ao decidir pelo envio do caso para julgamento popular, o juiz explicou que a pronúncia representa uma análise prévia que serve para verificar se existem provas do crime (materialidade) e indícios de quem o cometeu (provável autoria), etapa em que a lei exige o envio do caso para a análise dos jurados da comunidade.

O juiz manteve os agravantes de motivo torpe por ciúme e posse, uso de recurso que dificultou a reação da vítima por ataque repentino no interior da casa e meio cruel pela multiplicidade dos ferimentos com faca para decisão dos jurados. Da mesma forma, conservou para avaliação do júri popular a causa de aumento referente à presença física de descendentes, uma vez que relatos de testemunhas do processo revelaram que os filhos da vítima, com idades de 6 e 8 anos, estavam no imóvel durante o início da ação violenta e foram retirados às pressas para a rua. 

Para manter a prisão, o juiz destacou a gravidade concreta da conduta do réu e lembrou que o acusado fugiu da cidade logo após o ocorrido e permaneceu escondido até se apresentar, depois de ter a ordem de prisão decretada pelo Judiciário.

Cabe recurso contra a decisão.