Cidades Ação do MPTO
Após ação do MPTO, Justiça proíbe entrada de novos idosos em instituição de Alvorada e determina adequações
Fiscalizações apontaram falta de camas, irregularidades sanitárias e de enfermagem e problemas de acessibilidade; estabelecimento terá prazos de até 90 dias para regularização
04/09/2026 12h24
Por: Redação Fonte: Ascom MPTO
Foto: Divulgação MPTO

Uma instituição privada de acolhimento de idosos, em Alvorada, no sul do Tocantins, terá de suspender imediatamente a admissão de novos residentes e cumprir uma série de adequações para regularizar o atendimento. A determinação da Justiça é desta quinta-feira, 3, e atende parcialmente uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO), que apontou irregularidades sanitárias, estruturais e assistenciais, além de problemas na composição da equipe de profissionais.

Atualmente, a instituição acolhe 16 idosos. Na Ação, a promotoria de Justiça de Alvorada aponta que houve registro de óbito de um residente em circunstâncias que alertaram quanto à assistência prestada. Foi identificada ainda a presença de um idoso com lesão por pressão em estágio avançado, cujo atendimento vinha sendo realizado pela rede pública de saúde.

Procedimento instaurado pelo MPTO e  relatórios de fiscalização e inspeção do Conselho Regional de Enfermagem do Tocantins (Coren-TO) e da Vigilância Sanitária Estadual identificaram irregularidades na assistência de enfermagem como a ausência de enfermeiro responsável técnico com atuação documentada. Outro problema é o descumprimento da proporção mínima de cuidadores conforme o grau de dependência dos idosos e a realização de procedimentos invasivos por pessoas sem habilitação profissional.

Também chamou a atenção do Ministério Público, o armazenamento irregular de insumos clínicos junto a materiais de limpeza, e a falta de registro individualizado da administração de medicamentos, bem como o compartilhamento de roupas pessoais entre os residentes sem identificação nominal.

Segundo o promotor de Justiça André Felipe Santos Coelho um dos principais problemas identificados foi a falta de camas. “Embora acolha 16 idosos, a instituição dispõe de apenas nove camas regulares, o que obriga residentes a dormirem em redes ou sentados em cadeiras de rodas durante à noite”, detalhou.

Também foram constatadas falhas de acessibilidade e segurança, como a ausência de barras de apoio nos banheiros, pisos antiderrapantes, iluminação de vigília e campainhas de alarme nas cabeceiras dos dormitórios e que o estabelecimento funciona num imóvel residencial sem Alvará Sanitário vigente, sem inscrição dos programas no Conselho Municipal da Pessoa Idosa e sem aprovação de projeto pelo Corpo de Bombeiros.

Medidas determinadas

Na decisão, a Justiça proibiu a instituição de admitir, matricular ou acolher novos idosos até nova deliberação judicial ou a comprovação da regularização integral do estabelecimento. O descumprimento da determinação poderá resultar em multa de R$5 mil por cada novo residente admitido, limitada inicialmente a R$100 mil.

A instituição deverá cumprir um cronograma de adequações. Entre as medidas determinadas estão:

Em 05 dias: disponibilizar camas e colchões adequados para todos os residentes, com proibição do uso de redes ou cadeiras de rodas para repouso noturno;

Em 15 dias: contratar regularmente Enfermeiro Responsável Técnico habilitado e organizar a guarda e o controle individualizado dos medicamentos;

Em 30 dias: apresentar Plano Individual de Atendimento e prontuário atualizado de cada residente, adequar os serviços de nutrição e individualizar roupas e itens de higiene;

Em 60 dias: realizar reformas e intervenções de acessibilidade, com instalação de barras de apoio, adequação de pisos, reparos elétricos e hidrossanitários, além de luzes de vigília e campainhas nos dormitórios;

Em 90 dias: apresentar o Alvará Sanitário definitivo, o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) ou projeto aprovado e a comprovação de inscrição regular dos programas da instituição no Conselho Municipal da Pessoa Idosa.

A instituição também terá cinco dias para apresentar à Justiça uma relação detalhada dos idosos acolhidos, com informações como nome, filiação, município de origem, contatos de familiares ou responsáveis, contratante do serviço, valor da mensalidade, condição clínica e grau de dependência.

Acompanhamento dos idosos pela prefeitura

A Prefeitura de Alvorada também deverá manter, por meio da rede pública de saúde, as visitas médicas e a assistência básica aos idosos que necessitarem de acompanhamento e apresentar, em até 20 dias, estudo psicossocial individualizado dos residentes. 

O levantamento deverá verificar os vínculos familiares, a possibilidade de reintegração à família de origem e os municípios de domicílio dos idosos.Com base nesse diagnóstico, a Prefeitura deverá elaborar um plano de contingência socioassistencial para eventual remanejamento dos residentes, caso a instituição não consiga se regularizar.

A decisão determinou ainda que a Vigilância Sanitária Municipal de Alvorada e a Vigilância Sanitária Estadual realizem novas inspeções nos prazos de 30, 60 e 90 dias. O Coren-TO deverá fiscalizar periodicamente as rotinas de enfermagem e a responsabilidade técnica da instituição, enquanto o Conselho Municipal da Pessoa Idosa deverá acompanhar o caso.