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MPTO recomenda que Câmara de Rio dos Bois regulamente o uso de veículos oficiais
Recomendação visa coibir uso indevido de veículos oficiais do Poder Legislativo municipal
22/04/2026 15h47
Por: Redação Fonte: Ascom MPTO
Foto: Divulgação MPTO

O Ministério Público do Tocantins (MPTO) emitiu recomendação direcionada ao presidente e a todos os vereadores da Câmara Municipal de Rio dos Bois. O documento visa coibir o uso indevido de veículos oficiais e garantir a transparência na gestão do patrimônio público.

A medida foi tomada pela 1ª Promotoria de Justiça de Miranorte, após o recebimento de uma representação anônima via Ouvidoria, que noticiava irregularidades na utilização da frota do Legislativo local. Na recomendação, o Ministério Público destaca que os veículos oficiais são bens de uso especial e devem servir exclusivamente ao interesse público, sendo vedado qualquer uso para fins particulares ou político-partidários.

Transparência e controle

A promotora de Justiça Priscilla Karla Stival Ferreira estabeleceu prazo de 30 dias para que a câmara adote uma série de providências administrativas.

Entre as providências, está a edição de norma que proíba o uso de carros oficiais para transporte doméstico, excursões, festas ou campanhas eleitorais. Quanto à identificação visual, os veículos deverão ser obrigatoriamente adesivados nos dois lados. Além disso, o sistema de registro de tráfego deverá conter informações, como a quilometragem inicial e final, horários de saída/chegada e controle de abastecimento.

A promotora Priscilla Stival destaca que o regulamento com essas normativas deverá ser publicado no site oficial da câmara e no Diário Oficial. “O uso indevido de bens públicos pode configurar ato de improbidade administrativa, o que sujeita os responsáveis a penalidades severas, como a perda do cargo, a suspensão de direitos políticos e o dever de ressarcir os cofres públicos”, alertou.

A Câmara de Rio dos Bois deverá informar a adoção das medidas à Promotoria de Miranorte. Caso as orientações sejam ignoradas, o órgão poderá ajuizar as medidas judiciais cabíveis para assegurar o cumprimento da lei.