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Meio ambiente: MPTO firma acordos para regularizar saneamento e destinação de lixo em Aliança do Tocantins
Município se compromete a recuperar área de antigo lixão, elaborar plano de saneamento e pagar indenização por danos ambientais
14/04/2026 15h36
Por: Redação Fonte: Ascom MPTO
Foto: Divulgação MPTO

Para garantir a regularização da gestão de resíduos sólidos e do saneamento básico em  Aliança do Tocantins, no sul do estado, o Ministério Público do Tocantins (MPTO) assinou, no último dia 8, um termo de ajustamento de conduta (TAC) e um acordo de não persecução penal (ANPP) com a prefeitura da cidade.  

O TAC assinado abrange objetos de dois procedimentos distintos. O primeiro, acompanhado pelo Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente (Gaema) na área de Resíduos Sólidos Urbanos (RSU), trata da destinação correta do lixo. O segundo, que tramita na 7ª Promotoria de Justiça de Gurupi, foca na implementação e revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) e do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos.

Em relação às obrigações assumidas, a prefeitura deve dar destinação final adequada aos resíduos de saúde e gerenciar a coleta de lixo residencial em até 30 dias. No prazo de 60 dias, o município precisa apresentar o Plano de Recuperação de Área Degradada (Prad) do antigo lixão ao Instituto de Natureza do Tocantins (Naturatins) e adotar medidas administrativas para identificar responsáveis pelo descarte irregular de lixo e resíduos de saúde. 

Já em 90 dias, devem ser iniciados estudos para alternativas econômicas e sustentáveis do sistema de resíduos e viabilidade de mecanismos de cobrança pelos serviços.

Pneus e óleos
O cronograma prevê ainda que, em 120 dias, seja feito o descomissionamento da área do lixão e a destinação correta de resíduos especiais, como pneus e óleos. Em 150 dias, a gestão municipal deve revisar e complementar os planos de saneamento e gestão de resíduos.

Por fim, no prazo de 180 dias, o município deve implementar uma área para entulhos de construção e o sistema de coleta seletiva e compostagem. O acordo prevê também o pagamento de R$ 200 mil a título de reparação ambiental da área do lixão, valor que será parcelado em cinco vezes.

Acordo na esfera criminal
Além das obrigações cíveis, o MPTO formalizou um acordo de não persecução penal (ANPP) no âmbito de um procedimento investigatório criminal. O ANPP é uma negociação feita entre o Ministério Público e o investigado que, ao confessar a prática de um crime sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a quatro anos, assume condições para reparar o dano e evitar a abertura de um processo judicial. 

No caso de Aliança do Tocantins, o recurso foi aplicado porque o lançamento irregular de resíduos em lixão é um crime ambiental que se enquadra nessas características, e o município confessou formalmente a conduta e já iniciou medidas corretivas.

A investigação teve início após uma fiscalização do Naturatins identificar o lançamento de resíduos em desacordo com as leis ambientais. Como a administração municipal já iniciou a destinação dos resíduos domésticos para um aterro sanitário em Porto Nacional e assumiu compromissos financeiros no TAC, o acordo criminal estabeleceu uma prestação pecuniária total de R$ 5 mil. O valor é dividido entre reparação de danos e prestação pecuniária, a serem depositados em conta judicial da Comarca de Gurupi.

Otimização dos trabalhos
A promotora de Justiça Maria Juliana Naves Dias do Carmo, que atua tanto na 7ª Promotoria de Justiça de Gurupi quanto no Gaema-RSU, optou por unificar as demandas nos acordos para otimizar o cumprimento das metas ambientais. Segundo o documento, a medida busca uma solução definitiva para o passivo ambiental do município, que já possuía condenação judicial anterior por depositar lixo de forma irregular.

Em caso de descumprimento das cláusulas do TAC, o município poderá arcar com multa de R$ 100 mil. Já o descumprimento do acordo criminal permite que o MPTO dê prosseguimento à persecução penal.