O roubo de um veículo e um celular, que resultou na morte de uma idosa de 70 anos, em Araguaína, gerou uma condenação a mais de 100 anos de prisão, somadas as penas aplicadas a uma dupla de jovens, de 20 e 21 anos. O acusado mais jovem é neto da vítima, encontrada morta dentro de casa com sinais de espancamento em maio de 2025.
O julgamento é do juiz Antônio Dantas de Oliveira Júnior, da 2ª Vara Criminal de Araguaína. Publicada no sábado (21/3), a sentença impõe a cada réu a pena de 59 anos, nove meses e 15 dias de reclusão pelos crimes de latrocínio (roubo que resulta em morte), extorsão e corrupção de menores.
Segundo o processo, no dia 4 de maio de 2025, os acusados, acompanhados de um adolescente de 16 anos, entraram no quarto da vítima, que residia com o neto, de 20 anos, após o jovem alegar que havia caído de bicicleta e pedir para entrar no cômodo. Uma vez dentro do cômodo, o grupo imobilizou e espancou a idosa com extrema violência para obrigá-la a entregar as chaves do veículo e as senhas de suas contas bancárias, de onde transferiram R$ 1 mil para a conta do adolescente envolvido.
Após deixar a idosa trancada no quarto, os três fugiram com o carro e um iPhone 15 Pro Max. A fuga terminou pouco depois, quando bateram o veículo contra um meio-fio e o abandonaram. Os policiais localizaram o endereço da dona do carro e a encontraram morta.
Ao julgar o caso, o juiz destacou que a materialidade e a autoria dos crimes ficaram amplamente comprovadas por laudos periciais, depoimentos de policiais e pelas confissões dos próprios réus. O juiz aplicou agravantes severas, como o motivo fútil (matar para usar o carro em uma noite de lazer), o uso de recurso que dificultou a defesa da vítima (superioridade numérica contra a idosa) e a violação de relações domésticas, ao apontar que o neto traiu a confiança da avó, que o sustentava.
Os réus começarão a cumprir as penas em regime fechado, além do pagamento de 199 dias-multa, cada um, a serem pagos dez dias após o fim de todos os recursos (trânsito em julgado da decisão). Os dois não terão o direito de recorrer em liberdade para garantir a ordem pública, segundo decidiu o juiz, ao apontar a gravidade concreta do caso. “O crime em questão é grave, deixando vulnerável e insegura a população de Araguaína, diante do destemor e audácia dos sentenciados, mostrando-se necessária a manutenção da prisão preventiva pelo preenchimento dos pressupostos e requisitos da medida”, escreveu Antônio Dantas.