Brasil Eleições 2024
TRE-TO alerta partidos para o prazo de entrega da ata da convenção
Documentos devem ser enviados até um dia depois da realização da convenção partidária.
05/08/2024 16h23
Por: Redação Fonte: Ascom TRE-TO
Foto: Divulgação

No último dia para serem realizadas as convenções partidárias, esta segunda-feira, 5 de agosto, os partidos também devem ficar atentos ao envio da ata da convenção. A ata da convenção e a lista de presença devem ser enviadas até o dia seguinte, ou seja, nesta terça-feira, 6.

É necessário que elas sejam digitadas no CANDex, módulo externo do Sistema de Candidaturas. Em caso de impossibilidade do envio pela internet, os arquivos devem ser gravados em mídia, no CANDex, e entregues no cartório eleitoral da respectiva zona eleitoral. Após transmitidas, a ata e a lista de presença serão juntadas automaticamente no processo do partido/federação/coligação.

No caso das federações partidárias, as convenções dos partidos que a compõem devem ocorrer de maneira unificada, como se a federação fosse uma única legenda.

Os documentos ficarão disponíveis para consulta no sistema DivulgaCandContas.

O que deve constar na ata?

- Nome e sigla do partido ou federação;

- Lista de presença (assinatura dos filiados com direito a voto);

- Data, horário e local;

- Indicação do nome da pessoa que presidiu os trabalhos;

- Consignação do quórum para deliberação;

- Deliberação acerca de quais cargos concorrerá;

- Deliberação se concorrerá isoladamente ou de forma coligada para eleição majoritária;

- Em caso de coligação, seu nome, se já definido, e o nome dos partidos e das federações que a compõem;

- Indicação da quantidade de candidaturas às eleições proporcionais;

- Relação de candidatos e seus respectivos cargos, constando o nome completo, nome para urna, inscrição eleitoral, CPF e gênero;

- Escolha dos números para cada candidata e candidato;

- Representante da coligação

O que não deve constar?

Outros dados pessoais não devem ser colocados no texto da ata digitada no CANDex.