Cidades Habitação
Governo autoriza contratação de empreendimentos habitacionais em Porto Nacional
A portaria MCID Nº 350 foi publicada nesta quarta-feira, 10, no Diário Oficial da União (DOU)
10/04/2024 13h55
Por: Redação Fonte: Secom / Prefeitura de Porto Nacional
Foto: Divulgação

O Ministério das Cidades autorizou a contratação de propostas de empreendimentos habitacionais enquadradadas e ratificadas no termo da Portaria MCID Nº 350/2024, que divulga as propostas de empreendimentos habitacionais no âmbito da linha de atendimento de provisão subsidiada de unidades habitacionais novas em áreas urbanas a partir de recursos do Fundo de Arrendamento Residencial, integrante do Programa Minha Casa Minha Vida. A medida foi publicada nesta quarta-feira, 10, no Diário Oficial da União (DOU).

Pela medida, está autorizada a contratação da proposta para 200 unidades habitacionais em Porto Nacional, distribuídas em 50 para o Residencial Porto Imperial, 100 para o residencial Dandara dos Palmares e 50 para o Jardim Imperial III.

O prefeito Ronivon Maciel comemora a medida. “É uma imensa alegria conseguir proporcionar moradia para os nossos cidadãos porque isso é sinônimo de segurança. Ter um lar é, sem dúvida, o sonho da maioria dos brasileiros e essas 200 unidades habitacionais vão beneficiar muitas famílias portuenses”, completou.

“Estamos muito felizes com essa conquista ao nível nacional. Este é um marco significativo para a nossa cidade e um testemunho do compromisso do município em proporcionar moradia digna para as famílias de baixa renda”, afirmou a secretária de assistência social e Habilitação, Keila Viana.

A medida também institui regras para divulgação, publicidade e identidade visual dos empreendimentos habitacionais. São elas: A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos deverão ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sendo vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos;

Os atos de divulgação ou publicidade porventura promovidos pelos entes públicos locais deverão assegurar a divulgação obrigatória e prioritária do Programa Minha Casa, Minha Vida, sem prejuízos do uso ou associação a outros programas, ações ou marcas, de forma complementar; e

Todas e quaisquer ações de divulgação ou publicidade, inclusive aquelas executadas e patrocinadas pelos entes públicos locais, serão obrigatoriamente identificadas de acordo com o Manual de Criação e Uso da Logomarca do Programa Minha Casa, Minha Vida.