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Defensoria destaca que Estado e Municípios devem garantir acesso à educação
Aquelas famílias que precisarem da Defensoria Pública para garantir uma vaga no sistema público de ensino devem possuir o comprovante de que a inscrição foi realmente realizada.
23/01/2024 10h57
Por: Redação Fonte: Ascom DPE-TO

Às vias de se iniciar o período de volta às aulas neste novo ano letivo, ainda existem famílias que procuram por vagas em creches, pré-escolas e escola para matricular seus filhos, mas nem todos conseguem. Porém, por Lei, a Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) lembra que é direito básico de toda criança e adolescente o acesso à educação, tornando, assim, a garantia de uma vaga em alguma unidade pública de ensino obrigação das gestões estadual e municipal.

 

Com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em 2022, determinando que é dever constitucional dos gestores públicos assegurar o atendimento também em creches e pré-escolas, tornou-se obrigatório que o Estado e os Municípios disponibilizem vagas de ensino em todas as fases da educação básica, da infantil aos ensinos fundamental e médio.

 

Em caso de descumprimento da aplicação desta determinação, conforme explica o titular da 8ª Defensoria Pública de Infância e Juventude de Palmas, defensor público Freddy Alejandro Solórzano Antunes, a solução costuma ser simples, dialogada, não exigindo, necessariamente, a judicialização; entretanto, caso haja a persistência no problema, aí, sim, uma ação judicial deve ser ingressada.

 

“Antes de tudo, claro, a família deve cumprir o prazo de inscrição da filha ou do filho na rede pública de ensino. Com isto feito, se uma vaga não for oferecida, orientamos que a unidade de ensino seja procurada para verificar o motivo da negativa e se há a possibilidade de resolução. Persistindo o problema, tendo esta família o perfil de pessoa assistida da Defensoria Pública, ela pode procurar pela Instituição, que vai acionar a secretaria de educação responsável, administrativamente, visando o ajuste de conduta. Caso isto se faça insuficiente e a vaga não seja assegurada, a própria Defensoria ingressa com uma ação judicial para garantir este direito à educação”, afirma Freddy Alejandro.

 

Documentos

Aquelas famílias que precisarem da Defensoria Pública para garantir uma vaga no sistema público de ensino devem possuir o comprovante de que a inscrição foi realmente realizada no período determinado pela gestão pública, o que comprovará que houve o pedido administrativo da vaga; documentos pessoais dos responsáveis e da pessoa a ser matriculada; além do comprovante de residência, isto para que se busque a vaga em uma unidade mais próxima possível do local onde reside a família.

 

Mais informações

 

As pessoas hipossuficientes ou em situação de vulnerabilidade que necessitam de atendimento jurídico integral e gratuito podem procurar a DPE-TO para marcar atendimento, seja de forma presencial de segunda a sexta-feira, de 8 às 17 horas, ou online (https://agendamentoonline.defensoria.to.def.br/auth/sign_in).

 

A Defensoria Pública está presente em todas as comarcas do Estado para o atendimento jurídico integral, gratuito e de qualidade às pessoas de todos os municípios do Tocantins.

 

Os critérios para atendimento estão estabelecidos por meio da Resolução nº 170/2018 do Conselho Superior da Defensoria Pública (CSDP). Entre esses critérios estão: ter renda mensal individual de até 2,5 salários mínimos ou renda familiar de até 4 salários mínimos. Os telefones de contato com a DPE-TO nos municípios estão disponíveis no site (https://www.defensoria.to.def.br/noticia/48578)